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Principais Novidades do IRPF 2025


  • Prazo de Entrega: 17 de Março a 30 de Maio.
  • Nova Faixa de Isenção: R$ 2.824,00 ( com desconto automático de R$ 564,00 na fonte).
  • Quem deve declarar: Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ou rendimentos isentos/acima de R$ 200.000,00.
  • Declaração Pré-Preenchida: Agora com a função para autorizar terceiros a realizar sua declaração.
  • Preenchimento Multi-Dispositivo: Comece no celular e finalize no computador sem perder dados.

Quem deve declarar!


Você é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 se, no ano de 2024:


Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;


Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;


Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;


Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;


Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;


Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Nossa equipe de especialistas está atualizada com todas as mudanças na legislação e pronta para oferecer:

  • Análise detalhada da sua situação fiscal;
  • Preenchimento e envio da sua declaração com precisão;
  • Orientação sobre deduções legais para maximizar sua restituição ou minimizar impostos a pagar;
  • Suporte completo para esclarecer dúvidas e auxiliar em eventuais pendências com a Receita Federal.

Formas de Pagamentos

Facilitamos o pagamento dos custos da sua declaração de imposto de renda 2025

Boleto

À vista ou parcelado

Cartão de crédito

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