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Você é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 se, no ano de 2024:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
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