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Quem deve declarar!
Você é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026 se, no ano de 2025:
Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou semelhantes cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos sujeitos à tributação
Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos dessa atividade
Possuía bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025
Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em outro imóvel no prazo de 180 dias
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada
Auferiu rendimentos relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025
Possuía investimentos ou participações no exterior, incluindo aplicações financeiras, entidades controladas ou trusts
Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior


